Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 39.032, de 17 de abril de 1956
Suprime o Consulado honorário do Brasil em Tegucigalpa, Honduras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º. Fica suprimido o Consulado honorário do Brasil em Tegucigalpa, Honduras.
Art. 2º. Éste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1956; 135º da Independência e 67 da República.
Juscelino kubitschek
José Carlos de Macedo Soares