DECRETO N 39.035, DE 18 DE ABRIL DE 1956.

Retifica o Decreto n 38.847 de 13 de março de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MTIC-106.248-56, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio,

decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 38.847 de 13 de março de 1956, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica transferido, da lotação da Divisão do orçamento do Departamento de Administração para a da Divisão de Expansão Econômica do Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um cargo da carreira de Guarda-livros com o respectivo ocupante Othon Ferreira.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso