DECRETO Nº 39.037, DE 18 DE ABRIL DE 1956.
Dá nova redação ao dispositivo que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 314 do Regimento do Colégio Pedro II (Externato e Internato), do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 34.742, de 2 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 314. O Chefe do Gabinete de Educação é um membro do corpo docente ou um técnico de educação, designado pelo Diretor e a êste subordinado”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado