DECRETO Nº 39.039, DE 18 DE ABRIL DE 1956.

Concede reconhecimento ao Curso de Didática da Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Didática da Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe, mantida pela Sociedade Sergipana de Cultura e com sede em Aracaju, capital do Estado de Sergipe.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado