DECRETO Nº 39.040, DE 18 ABRIL DE 1956.

Concede autorização para o funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia Marcelino Champagnat.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de filosofia, letras clássicas, letras neo-latinas, letras anglo-germanicas, geografia, história, ciências sociais e pedagogia, da Faculdade de Filosofia Marcelino Champagnat, mantida pela União Sul Brasileira de Educação e Ensino e com sede em Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBiTSCHEK

Clovis Salgado