DECRETO Nº 39.042, de 18 de Abril de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro José Moreira Antunes a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Moreira Antunes a pesquisar mica e associados (jazida da classe VI), em terrenos devolutos no lugar denominado Saturnino, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares e cinqüenta ares (48,50ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Poaia e Saturnino e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), sessenta graus noroeste (60ºNW); seiscentos e sessenta metros (660m), norte (N); seiscentos e vinte metros (620m), leste (E); novecentos e trinta e oito metros (938m), sul (S); cem metros (100m), setenta e seis graus sudoeste (76ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles