DECRETO Nº 39.045, DE 18 DE ABRIL DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo de Souza Paraíso a pesquisar água mineral do município e Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo de Souza Paraíso a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, na fonte Petrópolis, Santo Amaro, distrito, município e Estado de São Paulo, numa área de trinta e cinco ares e sessenta e três centiares (0,3563ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros (58,50m), no rumo magnético quarenta graus e trinta minutos sudeste (40º30’SE) do cruzamento dos eixos das ruas Pimentel e Bartolomeu Paes e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos rumos magnéticos: vinte sete metros (27m), dezenove graus e vinte e quatro minutos sudeste (19º24’SE); sessenta e quatro metros (64m), trinta e nove graus e vinte e quatro minutos sudeste (39º24’SE); doze metros e cinqüenta centímetros (12,50m), quarenta e sete graus e seis minutos nordeste (47º06’NE); quarenta e sete metros (47m), doze graus e seis minutos nordeste (12º06’NE); sessenta e dois metros (62m), quarenta e seis graus e quarenta e dois minutos noroeste (46º42’NW); trinta e três metros (33m), quarenta e cinco graus e trinta e seis minutos sudeste (45º36’SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles