DECRETO Nº 39.047, DE 18 DE ABRIL DE 1956.

Autoriza a Emprêsa de Comercio e Mineração Tropical Ltda. a pesquisar águas minerais no município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Comercio e Mineração Tropical Limitada, a pesquisar águas minerais, em terrenos da sua propriedade, no lugar denominado Colônia Cristal, distrito de Capão do Leão, município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de sete hectares e oitenta ares (7,80ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dezenove metros e dez centímetros (19,10m), no rumo verdadeiro de setenta e dois graus e quarenta e seis minutos sudeste (72º46’SE); do canto sudeste (SE) da casa de alvenaria, de propriedade da Emprêsa de Comercio e Mineração Tropical Ltda. e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), norte (N); cento e trinta metros (130m), oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles