DECRETO Nº 39.049, DE 18 DE ABRIL DE 1956.
Autoriza A. P. Green do Brasil S. A. Comercial Industrial e Técnica, a pesquisar cianita, granada, argila refratária e associados, no município de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada A. P. Green do Brasil S. A. Comercial, Industrial e Técnica a pesquisar cianita, argila refratária e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Espraiado, distrito e município de Bom jardim de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares e quarenta ares (12,40ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e dez metros (110m.), no rumo magnético de quarenta e seis graus sudeste (46ºSE) da confluência dos córregos Espraiado de Cima e Barro Branco e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: seiscentos e vinte metros (620m.), seis graus e cinquenta minutos sudoeste (6º50’SW); duzentos metros (200m), oitenta e três graus e dez minutos noroeste (83º10’NW)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros - (Cr$ 300,00) - e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68 da República.
JUsCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles