DECRETO Nº 39.055, de 18 de abril de 1956.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Leandra dos Santos a pesquisar mica e associados no município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Leandra dos Santos a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de José Diogo Vaz no lugar denominado Córrego da Decoada, distrito e município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares, setenta e quatro ares e quarenta e nove centiares (12,7449ha), delimitada por um quadrado com trezentos cinqüenta e sete metros (357m), de lado que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência do córrego da Decoada com o rio Sacramento, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e oito metros (88m), setenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (77º45’SW); quatrocentos e oito metros (408m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º30’SW); duzentos quarenta e dois metros (242m), oitenta e oito graus quarenta e cinco minutos noroeste (88º45’NW); e os lados do quadrado, a partir do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos: sessenta e cinco graus e quinze minutos noroeste (65º15’NW); e vinte e quatro graus quarenta e cinco minutos nordeste (24º45’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles