DECRETO Nº 39.056, DE 18 DE abril DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Rodrigues Campos a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Rodrigues Campos a pesquisar mica e associados (jazida da classe VI) em terrenos devolutos, no lugar denominado Fazenda Fortaleza, distrito de Chonin, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta e dois hectares e setenta ares (162,70ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e trinta metros (530m) no rumo magnético sessenta e dois graus sudeste (62ºSE) da confluência do córrego Botelho ou lavra no ribeirão do Bugre e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüentas metros (1.250m) sul (S); mil e duzentos metros (1200m), oitenta graus sudoeste (80ºSW); setecentos e quinze metros (715m), norte (N); cento e dezenove metros (119m), oeste (W); setecentos quarenta e cinco metros (745m), vinte e oito graus nordeste (28ºNE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), sessenta e dois graus noroeste (62ºNW); mil trezentos cinqüenta metros (1.350m), oitenta e cinco graus sudoeste (85ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$1.630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1956; 135º Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles