DECRETO Nº 39.057, DE 18 DE ABRIL DE 1956.
Renova o Decreto nº 32.202, de 4 de Fevereiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, autorização concedida à Emprêsa de Caulim Limitada, pelo Decreto número trinta e dois mil duzentos e dois (32.202), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar caulim e associados no distrito e município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles