decreto nº 39.065, de 20 de abril de 1956.

Desapropria cinco lotes de terrenos em Ondina, Salvador (BA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação os terrenos com a área de 2.987,89m², constituídos pelos lotes ns. 1, 20, 21, 22 e 23 da Quadra “E”, do “Loteamento Ondina”, situado no Bairro do mesmo nome, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, pertencente à Sociedade Anônima Magalhães, Comércio e Indústria, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº 499, de 1955, no qual se encontra a planta dos terrenos.

Art. 2º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência da desapropriação, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da mesma de acôrdo com o art. 10 do citado decreto-lei correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Destinam-se êsses terrenos à construção da garagem da Base Aérea do Salvador.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss