decreto nº 39.066, de 20 de abril de 1956.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis que menciona em Parnaíba (PI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 5º e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação os terrenos, inclusive benfeitorias que nêles existirem, situados em Parnaíba, Estado do Piauí, parcialmente ocupados pelo aeroporto local, pertencente à Associação Comercial de Parnaíba com as áreas aproximadas de 842,356,00m² (área 1) e 13.500,00 metros quadrados (área 2), aos Estabelecimentos James Frederik Clark S.A. com a área aproximada de 89.640,00m² (área 3) e a Sra. D. Flora Castelo Branco Clark Bacelar ou sucessôres, com a área aproximada de 267.444,00m² (área 4), terrenos êsses todos que perfazem a área total de 1.212.940,00m², tudo conforme consta no processo protocolado, sob o nº 3.173-55, na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica no que se encontra a planta respectiva assinada pelo Diretor Geral da Engenharia da Aeronáutica.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à construção e ampliação do aeroporto local.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação das desapropriações respectivas, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios de que dispuser.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss