DECRETO Nº 39.068, DE 23 DE ABRIL DE 1956.

Reajusta as Tabelas de Gratificação de Representação e de Suplemento de Representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 2º do Decreto número 38.933, de 26 de março de 1956, combinado com o art. 1º da Lei número 2.745, de 12 de março de 1956,

DECRETA:

Art. 1º As Tabelas de Gratificação de Representação e de Suplemento de Representação dos funcionários do Ministério das Relações Exteriores em exercício de função de caráter permanente no exterior, aprovadas pelo artigo 1º do Decreto nº 38.411, de 26 de dezembro de 1955, ficam reajustadas de acôrdo com as Tabelas anexas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (1956)

TABELA I

Missões Diplomáticas e Delegações Junto a Organismos Internacionais

Funções

A

B

C

D

E

 

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Embaixadores (classe “O”)

719.153,00

819.178,00

944.209,00

1.069.240,00

1.276.976,00

Enviados extraordinários e Ministros Plenipotenciários (Classe “N”) ......................

488.243,00

538.256,00

588.268,00

613.275,00

663.287,00

Ministros para Assuntos econômicos, padrão “O” ...

494.096,00

544.109,00

594.121,00

619.127,00

669.140,00

 

Ancara

Assunção

Madrid

Berna

B. Aires

Washigton

Lima

Atenas

Managua

Bonn

Caracas

 

México

Beirute

Oslo

Camberra

Londres

 

Quito

Belgrado

Panamá

Havana

Nações Unidas das O.E.A.

 

Tegucigalpa

Bogotá

Pôrt Príncipe

Jakarta

 

Trujillo

Valóvia

Bruxelas

Praga

Karachi

 

Viena

Cairo

Pretória

Montevidéu

 

 

 

Copenhague

Santiago

Nova Delhi

 

 

 

Damasco

São José

Ottawa

 

 

 

Estocomo

S. Salvador

Paris

 

 

 

Guatemala

Taipeh

Roma

 

 

 

Haia

Teerã

Tóquio

 

 

 

Helsinki

Tel-Aviv

Comissão de Direito Internacional (ONU) Genebra (Del.)

 

 

 

La Paz

Vaticano

 

 

 

Lisboa

C.I.E.S. (1)

 

 

(1) Vide art. 2º do Decreto nº 37.111, de 1 de abril de 1955.

TABELA II

Missões Diplomáticas, Delegações Junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares

Funções

A

B

C

D

E

 

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Ministros Conselheiros, Cônsules Gerais e Ministros para Assuntos econômicos, padrão “N”

406.270,00

431.521,00

482.024,00

556.994,00

595.655,00

 

Amsterdam

Antuérpia

Bonn

Washington

Nova York (C. Geral), (ONU)

Barcelona

Bogotá

B. Aires

 

Capetown

Bruxelas

Genebra

 

Gênova

Estocolmo

Hamburgo

 

Lima

Kobe

Hong-Kong

 

 

Pôrto

Lisboa

Liverpool

Londes

 

 

Rotterdam

Madrid

Montevidéu

 

 

Valparaíso

Marselha

Nova Delhi

 

 

Viena

 

Nova Orleans

 

 

Vigo

 

Otawa

 

 

 

 

Paris

 

 

 

 

Roma

 

 

 

 

S. Francisco

 

 

 

 

Zurich

 

 

TABELA III

Missões Diplomáticas, Delegações Junto a Organismos Internacioais e Repartições Consulares

Funções

A

B

C

D

E

 

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Conselheiros, Primeiros Secretários, Cônsules de 1a Classe ...............

262.419,00

279.587,00

322.460,00

342.130,00

372.636,00

Segundos Secretários e Cônsules de 2a Classe ...............

229.426,00

244.194,00

283.300,00

300.182,00

330.578,00

Terceiros Secretários e Vice Cônsules ...

197.862,00

210.978,00

245.713,00

260.692,00

287.684,00

Auxiliares Administrativos .

122.749,00

135.007,00

147.265,00

154.619,00

159.522,00

 

Amsterdam

Milão

Âncara

Lisboa

Antuérpia

Baltimore

Nova York

Argel

Nápoles

Assunção

Liverpool

Berna

Bombaim

Washington

Baia Branca

Barcelona

Palermo

Atenas

Beruti

Madrid

Bogotá

Boston

 

Bordéus

Pôrto

Belgrado

Manágua

Bonn

Calcutá

 

Cadiz

Rosário

Berlim

Marselha

Bruxelas

Caracas

 

Casablanca

Rortterdam

Cairo

Munich

B Aires

Chicago

 

Florença

Tanger

Camberra

Oslo

Genebra

Filadélfia

 

Funchal

Tegucigalpa

Capetown

Panamá

Hamburgo

Iocoama

Havana

Hong-Kong

 

Gênova

Trujillo

Cardiff

Port of Spain

Kobe

Houston

 

Gotemburgo

Valparaiso

Compenhague

Pôrto Príncipe

La Paz

Jacarta

 

Havre

Veneza

Dakar

Fretória

Londres

Karachi

 

Las Palmas

Viena

Damasco

Quito

Montreal

Miami

 

Lima

Vigo

Dusseldorf

Santiago

Ottawa

 

Nova Delhi

 

 

México

 

Estocolmo

Siuthampton

Praga

 

 

 

 

Frankfort

São José

Roma

Nova Orleans

 

 

 

Glasgow

Salvador

Taipeh

Paris

 

 

 

Guatemala

Tel-Aviv

Teerã

S Francisco

 

 

 

Hiai

Varsóvia

Toronto

Tóquio

 

 

 

Helsinki

 

Zurich

 

 

 

 

Istambul

 

Vaticano

 

 

Tabela IV

Suplemento de Representação

(Art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946)

Nas Embaixadas ....................................................................................................................................

Cr$13.461,80

Nas Legações .........................................................................................................................................

Cr$11.014,20

Nos Consulados Gerais ..........................................................................................................................

Cr$6.118,70

Nos Consulados .....................................................................................................................................

Cr$3.671,10