DECRETO Nº 39.070, DE 24 DE ABRIL DE 1956.

Altera o Regulamento do Ensino do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto número 38.233, de 10 de novembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica do art. 31 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 38.233, de 10 de novembro de 1955, acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. As matérias que constituem a Cultura Geral das Escolas de Formação de Oficiais e Aperfeiçoamento Técnico para Oficiais serão ministradas por professôres e as das Escolas Regimental e de Formação de Granduados ficarão o cargo de auxiliares de ensino.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as condições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos