decreto nº 39.072, de 24 de abril de 1956.

Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, para o efeito de se transferirem:

a) um cargo da lotação de Dentista do 2º Grupo de Transporte para a da Escola de Aeronáutica;

b) um cargo da lotação de Dentista da Base Aérea de Santa Cruz para a do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinárias;

c) um cargo da lotação conjunta de Escriturário e Oficial Administrativo do Estado-Maior da Aeronáutica para a do Quartel General da 1ª Zona Aérea; e

d) quatro cargos da lotação conjunta de Escriturário e Oficial Administrativo do Serviço de Indentificação da Aeronáutica para a da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss