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DECRETO Nº 39.074, DE 24 DE ABRIL DE 1956.

Dispõe sôbre a transferencia de função de Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo de Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o  artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função de Assistente de Administração, referência 30, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, do Departamento Administrativo de Serviço Público para idêntica Tabela. Parte Suplementar, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único - A função, a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu ocupante, Luiz da Silva Pinto.

Art. 2º A despesa neste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 abril de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim