DECRETO Nº 39.074, DE 24 DE ABRIL DE 1956.
Dispõe sôbre a transferencia de função de Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo de Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de Assistente de Administração, referência 30, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, do Departamento Administrativo de Serviço Público para idêntica Tabela. Parte Suplementar, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único - A função, a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu ocupante, Luiz da Silva Pinto.
Art. 2º A despesa neste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 abril de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim