decreto nº 39.077, de 25 de abril de 1956.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Cabaceiras, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811 de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno de dezessete milhões e cem mil (17.100.000) metros quadrados, situada no Município de Cabaceiras, Estado da Paraíba, representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Curimatã”, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 1081, de 30 de dezembro de 1955, do mesmo Ministério.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira