DECRETO Nº 39.078, DE 28 DE ABRIL DE 1956.

Retifica relações anexas ao Decreto nº 37.908, de 16 de setembro de 1955, que altera Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma das relações anexas, o Decreto número 37.908, de 16 de setembro de 1955, que altera Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto número 37.908, de 16 de setembro de 1955.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Base Aérea Galeão

Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (Lei nº 1.765-52 - Art. 6º)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de funções

Série Funcional

Ref.

Exc.

Vago

Tab.

Nº de funções

Série funcional

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

1

Eletricista ..................

22

-

-

B. GI

 

 

 

 

 

2

Eletricista ..................

22

-

-

P. Af.

2

 

22

-

-

3

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

1

Pintor ........................

21

1

-

B. GI

 

 

 

 

 

2

Pintor ........................

20

-

1

B. GI.

1

 

20

-

1

1

Pintor ........................

20

-

-

P. Af.

1

 

21

1

-

4

 

 

1

1

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

OBS: O número de funções preenchidas nesta S.F., inclusive as excedentes não poderá ser superior a 2.

 

 

 

Comando de Transporte Aéreo

Tabela Numérica Especial de extranumerários Mensalistas (Lei nº 1.765-52 - Art. 6º)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Série Funcional

Ref.

Exc.

Vago

Tab.

Número de funções

Série funcional

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

1

Serviçal ....................

20

-

-

B. GI

3

 

20

-

2

1

Serviçal ....................

20

-

1

Comta

-

 

19

1

-

1

Serviçal ....................

19

-

-

Comta

 

 

 

 

 

3

 

 

 

1

 

3

 

 

1

2

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

Tabela Númerica Especial de extranumerários-mensalistas (Lei 1.765-52 - Art. 6º)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Série Funcional

Ref.

Exc.

Vago

Tab.

Número de funções

Série funcional

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Mecânico

 

 

 

2

Auxiliar de Mecânico

19

1

-

Pq. Af

2

.........................

19

1

-

3

Auxiliar de Mecânico

18

-

-

Pq. Af

3

.........................

18

-

-

5

Auxiliar de Mecânico

17

-

-

Pq. Af

5

.........................

17

-

-

6

Auxiliar de Mecânico

16

-

2

Pq. Af

5

.........................

16

-

2

16

 

 

1

2

 

15

 

 

1

2

 

 

 

 

 

 

 

Obs: O número de funções preenchidas nesta S.F., inclusive as excedentes não poderá ser superior a 15.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Galvanizador

 

 

 

1

Galvanizador ............

22

-

-

Pq. Af.

2

.........................

22

-

1

1

Galvanizador ............

22

-

-

B. GI.

 

 

 

 

 

1

Galvanizador ............

21

2

-

Pq. Af.

4

.........................

21

-

1

2

Galvanizador ............

20

-

1

Pq. Af.

-

.........................

20

1

-

2

Galvanizador ............

19

-

2

Pq. Af.

-

.........................

-

-

-

2

Galvanizador ............

18

-

2

Pq. Af.

-

.........................

-

-

-

9

 

 

2

5

 

6

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

Obs: O número de funções preenchidas nesta S.F., inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente ...................

21

-

1

Pq. Af.

1

.........................

21

-

1

3

Servente ...................

20

-

-

Pq. Af.

3

.........................

20

-

-

20

Servente ...................

19

44

-

Pq. Af.

20

.........................

19

44

-

22

Servente ...................

18

-

1

Pq. Af.

22

.........................

18

-

1

23

Servente ...................

17

-

-

Pq. Af.

23

.........................

17

-

-

25

Servente ...................

16

-

1

Pq. Af.

25

.........................

16

-

1

25

Servente ...................

15

-

9

Pq. Af.

25

.........................

15

-

10

28

Servente ...................

14

-

17

Pq. Af.

25

.........................

14

-

14

28

Servente ...................

13

-

24

Pq. Af.

-

.........................

13

1

-

175

 

 

44

56

 

144

 

 

45

27