Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 39.081, DE 30 DE ABRIL DE 1956.
Concede reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem Dr. Mário Corrêa da Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem, Dr. Mário Corrêa da Costa, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado