DECRETO Nº 39.081, DE 30 DE ABRIL DE 1956.

Concede reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem Dr. Mário Corrêa da Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem, Dr. Mário Corrêa da Costa, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado