Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto Nº 39.082, De 30 De abril De 1956.
Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 9º da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953, e art. 23 de Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Maranhão, mantida pela Sociedade Feminina de Instrução e Caridade e com sede em São Luiz, capital do Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro, em 30 de abril 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado