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DECRETO Nº 39.083, DE 30 DE ABRIL DE 1956.

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade de Filosofia de São Luiz do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade de Filosofia de São Luiz do Maranhão, mantida pela Fundação Paulo Ramos e com sede em São Luiz, capital do Estado do Maranhão.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado