DECRETO Nº 39.084, DE 30 DE ABRIL DE 1956.

Concede reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 715, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem de Alagoas, mantida pela sociedade civil Escola de Enfermagem de Alagoas e com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino KubitSchek

Clovis Salgado