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DECRETO Nº 39.088,de 30 de Abril de 1956.

Autoriza o Departamento dos Correios e Telégrafos a adquirir o imóvel situado no Campo de São Cristóvão nº 378, nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o nº2.429 de 1956.

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento dos Correios e Telégrafos a adquirir o imóvel situado no Campo de São Cristóvão nº 378, esquina da rua General Argolo, onde se acha instalada a Agência Postal Telégrafos de São Luís Gonzaga nesta Capital, devendo a despesa, na importância de Cr$1.360.000.00 um milhão trezentos e sessenta mil cruzeiros correr à conta da Verba 4 Consignação 4 - Subconsignação 02-30-27-1, Anexo 28 da Lei número 2368, de 9 de dezembro de 1954, importância essa classificada em “Restos a Pagar de 1955”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

José Maria Alkmim