DECRETO Nº 39.089, DE 30 DE ABRIL DE 1956.

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$428.500.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 2.606, de 17 de setembro de 1955, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$428.500.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de pessoal e aquisição de materiais indispensáveis à manutenção do tráfego da Rêde Mineira de Viação, no exercício de 1954.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

José Maria Alkmim