DECRETO Nº 39.090, DE 30 DE ABRIL DE 1956.

Concede à sociedade Navegação Vandenbrante Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Vandenbrande Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com contrato de constituição social que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 15 de março de 1956, e com o capital fixado na importância de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), dividido em 10.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídos entre quatro (4) sócios, cidadães brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso