decreto nº 39.091, de 30 de abril de 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros “Nictheroy”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros “Nictheroy”, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.421, de 25 de agôsto de 1926, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 15 de setembro de 1955 e 5 de janeiro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso