DECRETO Nº 39.092, DE 30 DE ABRIL DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Cooperativa de Seguros do Sindicato da Industria de Panificação e Confeitaria, inclusive mudança de denominação para Cooperativa de Seguros do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Cooperativa de Seguros do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 838, de 20 de maio de 1936, inclusive mudança de denominação para Cooperativa de Seguros do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Rio de Janeiro, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de fevereiro de 1955.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso