DECRETO Nº 39.096, DE 30 DE ABRIL DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro João Ferreira de Oliveira Sobrinho a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ferreira de Oliveira Sobrinho a pesquisar bauxita e associados, jazida da classe III, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Morro das Árvores, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e setenta e nove hectares (279 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750 m), no rumo magnético de quarenta e nove graus trinta minutos nordeste (49º 30’ NE), do centro da ponte sôbre o córrego Morro das Árvores, da rodovia Poços de Caldas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil setecentos e quarenta e cinco metros (2.745m), quarenta e nove graus trinta minutos sudoeste (49º 30’ SW); dois mil quatrocentos e oitenta e cinco metros (2.485m), oito graus nordeste (8º NE); mil trezentos e cinquenta e cinco metros (1.355m), oitenta e cinco graus trinta minutos nordeste (85º 30’ NE); oitocentos e oitenta metros (880m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e noventa cruzeiros (Cr$2.790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles