DECRETO Nº 39.097, DE 30 DE ABRIL DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Silvio Dias Lopes a pesquisar argila, quartzo, água mineral e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvio Dias Lopes a pesquisar argila, quartzo, água mineral e associados, jazidas respectivamente das classes VI e XI, em terrenos de propriedade de Joaquim Dias Lopes no lugar denominado Bairro de Campo Limpo - Tucuruvi, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares sessenta e quatro ares e quarenta centiares (9,6440ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no entroncamento da estrada de Campo Limpo com a da Vila Galvão-Capital e os lados, a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e nove metros (79m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); cento e dez metros (110m), quarenta e nove graus, cinqüenta e um minutos sudoeste (49º51’ SW); dezenove metros (19m), cinqüenta e sete graus dezenove minutos noroeste (57º 19’ NW); setenta e nove metros (79m), sessenta e três graus dez minutos sudoeste (63º 10’ SW); trezentos e vinte e oito metros (328m), cinquenta e dois graus cinquenta minutos noroeste (52º50’ NW); cinquenta e seis metros e vinte e cinco centímetros (56,25m), cinquenta e sete graus vinte e quatro minutos nordeste (57º24’ NE); trezentos e sessenta e nove metros (369m), sessenta e cinco graus e cinquenta e quatro minutos nordeste (65º54’ NE); trinta e cinco metros (35m), quarenta e oito graus cinquenta e nove minutos nordeste (48º59’ NE); quarenta e dois metros e dez centímetros (42,10m), quarenta e nove graus trinta e dois minutos nordeste (49º32’ NE); cento e oitenta e dois metros (182m), cinquenta e três graus sete minutos sudoeste (53º7’ SE); sessenta e sete metros (67m), vinte e três graus quarenta e um minutos sudoeste (23º41’ SW); noventa e dois metros e quinze centímetros (92,15m), quarenta e nove graus trinta minutos sudoeste (49º30’ SW); quarenta metros (40m), vinte e oito graus dezessete minutos sudeste (28º17’ SE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica desse decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dorneles