DECRETO Nº 39.099, DE 30 DE ABRIL DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Leoncio Medeiros a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Galileia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leoncio Medeiros a pesquisar quartzo mica e associados, da classe VI, em terreno de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda da Rubiácea, distrito de Divino das Laranjeiras, município de Galileia, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e oito hectares (98 ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a trezentos metros (300 m), do rumo magnético de trinta e cinco graus sudeste (35º SE), da confluência dos córregos da Rubiácea e Arraso e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), vinte graus (20º NE), mil e quatrocentos metros (1400 m), setenta graus noroeste (70º NW).
Art. 2º o Título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$980,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30de abril de 1956, 135º da independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles