DECRETO Nº 39.101, DE 30 DE ABRIL DE 1956.
Revoga o Decreto nº 32.411, de 11 de março de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número trinta e dois mil quatrocentos e onze (32.411), de onze (11) de março de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que autorizou a Sociedade Inhandjara de Mineração Ltda.; a pesquisar tungstenio e associados no distrito e município de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e setenta cruzeiros (Cr$1.070,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30de abril de 1956; 135º da independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles