DECRETO Nº 39.103, DE 30 DE ABRIL DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Firmo da Motta Fagundes a pesquisar bauxita e associados no município de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Firmo da Motta Fagundes a pesquisar bauxita e associados (jazida da classe III), em terrenos de propriedade de Amanias Lopes e outros no imóvel denominado Laranjeiras, no distrito e município de Caldas, no Estado de Minas Gerais, em duas (2) áreas distintas, perfazendo um total de cento e dezenove hectares e vinte e oito ares (119,28ha) assim definidas: a primeira (1ª) com cento e dezoito hectares (118ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência dos ribeirões Laranjeiras e Maranhão e os lados, a partir dos vértices, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e seis metros (36m), setenta e quatro graus nordeste (74ºNE); duzentos metros (200m), trinta graus trinta minutos sudeste (30º30’SE); duzentos e quarenta e oito metros (248m), sete graus sudoeste (7ºSW); mil metros (100m), setenta e cinco graus nordeste (75ºNE); quinhentos e setenta e seis metros (576m), vinte graus noroeste (20ºNW); seiscentos e dez metros (610m), trinta e quatro graus noroeste (34ºNW); mil metros (1000m), setenta e cinco graus sudoeste (75ºSW); o oitavo (8º) e último lado e a margem esquerda do ribeirão Laranjeiras no trecho compreendido entre a extremidade do sétimo (7º) lado descrito e o vértice de partida: a Segunda (2º) área com um hectares e vinte e oito ares (1,28ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e vinte metros (120m) no rumo magnético de cinqüenta e nove graus noroeste (59ºNW); da confluência dos ribeirões Laranjeiras e Maranhão e os lados divergentes, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160m), trinta e seis graus trinta minutos noroeste (36º30’NW); oitenta metros (80m), cinquenta e quatro graus nordeste (54ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dorneles