DECRETO Nº 39.105, DE 30 DE ABRIL DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Belisário Cunha Melo Júnior a pesquisar quartzo e associados, no município de Ataléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Belisário Cunha Melo Júnior, a pesquisar quartzo e associados (Jazida da classe VI) em terrenos devolutos, situados no imóvel denominado Fazenda do Avião, distrito e município de Ataléia, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e um hectares (81ha), delimitada por um quadrado com novecentos metros (900m) de lado que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência da grota da Pedra com o rio Norte, seus lados têm os seguintes comprimentos e rumos magnético: cento e oitenta e dois metros (182m), setenta e três graus nordeste (73ºNE); trezentos e trinta e cinco metros (335m), quinze graus sudoeste (15ºSW); e os lados do quadrado divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos: quinze graus nordeste (15ºNE) e setenta e cinco graus noroeste (75ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa (Cr$810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles