DECRETO Nº 39.106, DE 30 DE ABRIL DE 1956.

Autoriza Indústrias Reunidas de Cal Ltda., a pesquisar calcário, mármore e associados no município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Indústrias Reunidas de Cal Ltda., a pesquisar calcário, mármore e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Catas, distrito de Mecaia, município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e oitenta e seis ares (3,85 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa e quatro metros e cinquenta centímetros (194,50m), no rumo magnético de sessenta e dois graus sudoeste (62º SW) do marco quilométrico duzentos e vinte dois mais trezentos metros (Km 222 + 300) ramal Macaia Pedra Negra da Rêde Mineira de Viação e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e um metros (91m), vinte graus nordeste (20º NE); duzentos e trinta e oito metros (238m) setenta graus e trinta minutos noroeste (70º 30’ NW); duzentos e sessenta metros (260m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30’ SW); cento e dois metros (102m) vinte graus nordeste (20º NE); cento e cinquenta e um metros (151m), setenta e sete graus nordeste (77º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles