DECRETO Nº 39.108, DE 30 DE ABRIL DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Teodorico Bezerra a pesquisar scheelita no município de Lages, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodorico Bezerra a pesquisar scheelita em terreno de Manoel Quintiliano Pessoa e outros, no imóvel denominado Boa Vista, na Serra do Feiticeiro, distrito e município de Lages, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de dez hectares (10ha), delimitada por um retângulo que têm um vértice a duzentos e trinta e dois metros (232m), no rumo magnético de quarenta e um graus nordeste (41ºNE); do centro da casa de Manoel Quintiliano Pessoa e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW);duzentos metros (200m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará o taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles