DECRETO Nº 39.109, DE 30 DE ABRIL DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Fiorelli Peccicacco a pesquisar água mineral, no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fiorelli Peccicacco a pesquisar água mineral (jazida da classe XI), em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Estância Jaraguá, distrito de Perus, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e cinco hectares (45ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência dos córregos Cachoeira e Palmeiras, seus lados têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), sessenta graus sudeste (60ºSE); trezentos e noventa e oito metros (398m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE) e os lados do quadrilátero a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (972,50m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW); oitocentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros (822,50m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); setecentos metros (700m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57º30’NE); mil metros (1000m), trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º30’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles