DECRETO Nº 39.111, DE 30 DE ABRIL DE 1956.
Declara insubsistente o Decreto número 38.196, de 3 e novembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM-9.608-42, do Ministério da Agricultura,
decreta:
Artigo único. Fica declarado insubsistente o Decreto número trinta e oito mil cento e noventa e seis (38.196), de três (3) de novembro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), que declarou caduco o Decreto número vinte e dois mil e oitenta e nove (22.089), de dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que autorizou o cidadão brasileiro Manoel Antônio dos Santos Amaral a lavrar óxido de ferro, no distrito e município de Santa Bárbara Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles