calvert Frome

DECRETO Nº 39.114, DE 02 de maio DE 1956.

Transfere da Prefeitura Municipal de Paracatu para Hidroelétrica Melhoramentos de Paracatu, a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica no município de Paracatu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Hidroelétrica Melhoramentos de Paracatu, a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica no município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, de que era titular a Prefeitura Municipal de Paracatu pelo Decreto nº 36.363, de 21 de outubro de 1954.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubistchek

Ernesto Dornelles