DECRETO Nº 39.115, DE 2 DE MAIO DE 1956.
Autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a ampliar as instalações da usina termoelétrica de São Gonçalo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pela Resolução nº 1.142, se manifestou pela conveniência da medida,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a ampliar a usina termoelétrica de Pôrto da Ponte, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, mediante a instalação de uma segunda unidade geradora termoelétrica, de cêrca de 20.000 kW, e dos equipamentos complementares.
Art. 2º São mantidas as obrigações, por parte da Companhia Brasileira de Energia Elétrica, a que se refere o Decreto-lei nº 7.469, de 17 de abril de 1945, e o Decreto número 32.078, de 12 de janeiro de 1953.
Art. 3º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a interessada deixar de satisfazer as obrigações seguintes:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, o projeto e orçamento das obras.
II - Iniciar e concluir essas obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles