decreto nº 39.116, de 2 de maio de 1956.
Amplia a zona de fornecimento da Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-lei ns. 2.059, de 5 de março de 1940 e 5.764, de 19 de agôsto de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica ampliada a zona de fornecimento de energia elétrica da Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica com a inclusão dos distritos São João do Paraíso, Monte Verde e São José de Ubá, todos do município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a desistência dos atuais concessionários.
Parágrafo único. As tarifas para fornecimento de energia elétrica na região de que trata êste artigo, serão as vigorante na zona de fornecimento da citada Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1956; 135º da independência e 68º da República.
juscelino kubtschek
Ernesto Dornelles