decreto nº 39.119, de 2 de maio de 1956.

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação, a área que menciona, e adota outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao disposto no art. 5º, letra h e m do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo, ainda, em vista o que consta do proc. S.C. número 39.530 do Ministério da Agricultura,

decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de posterior desapropriação, o terreno de propriedade dos irmãos Edegar Bohm e Elda Distrito do Capão do Leão, Município Bhom Galho, situado na 1ª Zona do de Pelotas, Estado do Rio de Grande do Sul.

Art. 2º O terreno referido no artigo, que possui a extensão superficial de 60 hectares, aproximadamente, tem a forma de um “L” deitado e apresenta as seguintes confrontações e dimensões, ao norte divisa com terras pertencentes aos irmãos acima citados por uma linha de marcos com a extensão 1.626,90 metros, a oeste confronta com terras dos mesmos proprietários referidos no artigo anterior das quais é separada por um linha de marcos com o comprimento de 1.144 metros até encontrar o Arroio Padre Doutor; daí, ao sul, pelo referido Arroio, até encontrar uma cêrca de arames por onde confronta a Leste, uma extensão de 806,50 metros com o Instituto Agronômico do Sul, novamente por uma cêrca de arame, com 1.360,20 metros, divide ao sul com terras do Instituto Agronômico do Sul até a estrada que vai à cidade de Pelotas; a Leste, faz frente com a referida estrada geral, na extensão de 290.00 metros até chegar ao ponto de partida.

Parágrafo único Destina-se a área referida neste Decreto à ampliação das instalações da Escola de Agronomia Eliseu Maciel do Instituto Agronômico do Sul, naquele Estado.

Art. 3º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a entrar em entendimento com os proprietários do terreno objeto do presente decreto, para a sua desapropriação no prazo e forma previstos no art. 10 do referido diploma legal.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles