DECRETO Nº 39.120, DE 2 DE MAIO DE 1956.
Autoriza Mineração e Industria Ltda., a pesquisar diatomita no município de Aquirás, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Mineração e Indústria Ltda., a pesquisar diatomita em terrenos de propriedade de Landim Filho e outros no lugar denominado Lagoa Araçás distrito e município de Aquirás, Estado do Ceará, numa área de vinte e seis hectares e cinqüenta ares (26,50ha), delimitado por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e quarenta e cinco metros e quarenta e quatro centímetros (545,44m), no rumo magnético de oitenta e seis graus e quarenta e três minutos noroeste (86º43’NW), do cruzamento da estrada velha de Cascavel com a estrada da Araças e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), sessenta e nove graus e três minutos sudoeste (69º3’SW); duzentos e noventa metros (290m), quatro graus e três minutos sudoeste (4º3’SW), trezentos e quarenta e um metros (341m), quarenta graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (40º57’SE), cento e noventa e sete metros (197m), oitenta e sete graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (87º57’SE); duzentos metros (200m), vinte e oito graus e três minutos nordeste (28º3’SE); quinhentos e quarenta metros (540m), oito graus cinqüenta e sete minutos noroeste (8º57’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que tem um via autentica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1956; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles