DECRETO Nº 39.126, de 2 de Maio de 1956.
Autoriza a Emprêsa Brasileira de Crômo Ltda. a pesquisar minério de manganês e associados no município de Saúde, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Crômo Ltda. a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Inácio, distrito e município de Saúde, Estado da Bahia, numa área de vinte hectares (20 ha) delimitada por um triângulo que tem um vértice a sessenta e seis metros e noventa centímetros (66,90 m) no rumo magnético cinqüenta e nove graus e quarenta e nove minutos nordeste (59º 49’ NE) da confluência do riacho Pedrinhas no rio São João e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos cinqüenta e seis metros e cinqüenta e nove centímetros (656,59 m), oitenta e um graus e vinte e cinco minutos sudoeste (81º 25’ SW); mil e oitenta e oito metros e cinco centímetros (1.088,05 m), quarenta e sete graus e vinte e dois minutos nordeste (47º 22’ NE); seiscentos cinqüenta e seis metros e cinqüenta e nove centímetros (656,59 m), treze graus e dezenove minutos sudoeste (13º 19’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles