calvert Frome

decreto nº 39.127, de 2 de maio de 1956.

Renova o Decreto nº 34.861, de 30 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o arti-improrrogável de um (1) ano, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9 605, de 1º de agôsto de 1946, a autorização concedida à Emprêsa Brasileira de Cromo Ltda., pelo Decreto número trinta e quatro mil oitocentos sessenta e um (34.861), de trinta (30) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar minério de manganês e associados no distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e noventa cruzeiros (Cr$990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles