calvert Frome

DECRETO Nº 39.129, DE 2 de maio DE 1956.

Reduz o interstício para promoção no Corpo da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica reduzido, até 20 de abril de 1957, para dois (2) anos e seis (6) meses, o interstício para promoção ao pôsto de Capitão-Tenente do Corpo da Armada.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Antônio Alves Câmara