Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 39.129, DE 2 de maio DE 1956.
Reduz o interstício para promoção no Corpo da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica reduzido, até 20 de abril de 1957, para dois (2) anos e seis (6) meses, o interstício para promoção ao pôsto de Capitão-Tenente do Corpo da Armada.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Alves Câmara