DECRETO Nº 39.131, DE 4 DE MAIO DE 1956.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra, em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere e artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos 6º e 10º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel sito à Praça Frei Caetano Brandão nº 37, na cidade de Belém, Estado do Pará, de propriedade da Companhia Nipônica de Plantações do Brasil S. A., no valor de Cr$1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil cruzeiros), caracterizado conforme elementos técnicos constantes do processo protocolado, no Ministério da Guerra, sob número 19.391-54-Gab. M. G.

Art. 2º Destina-se o referido imóvel, inicialmente, ao Estabelecimento de Subsistência da 8ª Região Militar.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas a conta da Verba 4, Consignação 4.3, do anexo 4.15 (Ministério da Guerra), do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 2.265, de 6 de dezembro de 1955.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott