decreto nº 39.132, de 4 de maio 1956.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que menciona necessário do Ministério da Guerra, na cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos 6º e 10º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública para desapropriação, o imóvel situado à rua Honduras número 107, na cidade de São Paulo, de propriedade da Sra. Clotilde Gumerato, no valor de Cr$2.800.000.,00 - (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), caracterizado conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 7.382-56-Gab. M.G.

Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se à residência do Comandante da Segunda Divisão de Infantaria.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta da Verba 4, Consignação 4.3, do anexo 4.15 (Ministério da Guerra) do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino Kubitschek

Henrique Lott