DECRETO Nº 39.133, DE 04 de maio DE 1956.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$2.965.365.320,00 para ocorrer à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.710, de 19 de janeiro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do Art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$2.965.365.320,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte cruzeiros), destinado a atender às despesas resultantes do aumento de vencimentos dos militares.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubistchek
Henrique Lott
José Maria Alkmim